A
Mais Antiga Lei Escrita do Japão
A
Ordenação dos Dezessete Artigos
do Príncipe Regente Shôtoku
Rev.
Prof. Dr. Ricardo Mário Gonçalves
Introdução
Nosso objetivo
é apresentar uma tradução comentada da Ordenação dos Dezessete
Artigos (Jushichijô Kempô) do Príncipe Regente Shôtoku (574-622), a
mais antiga lei escrita japonesa, promulgada, conforme a tradição
registrada no Nippon-Shoki (Crônica do Japão), no ano de 604. Esse
documento representa para nós um exemplo bastante significativo de um
aparato ideológico de um estado monárquico fundamentado no Modo de Produção
Asiático (MPA). Para compreender melhor seu significado, urge, antes de
mais nada, inseri-lo no contexto do processo de formação do Antigo
Estado Despótico Japonês (séc. IV — séc. VIII
d.C.).
A fase de formação
do Antigo Estado Despótico Japonês, que se estende desde as origens
nebulosas da Monarquia de Yamato (séc. IV d.C.) até o apogeu do poder do
Clã Imperial (séc. VIII), pode ser encarada como uma oscilação entre
duas tendências, uma descentralizadora e conservadora, e outra
centralizadora e progressista, com uma crescente predominância desta última
que culminará em seu triunfo, ainda que provisório, no início do século
VIII. Momentos decisivos desse processo de centralização são: a
introdução do Budismo (538), a regência do Príncipe Shôtoku
(593-622), a Reforma de Taika (645), a construção de uma capital
permanente — Nara (710) — e a elaboração das Primeiras crônicas
oficiais da monarquia nipônica, o Kojiki (Crônica das Coisas
Antigas)
(712) e o Nippon-Shoki (720).
Antes da introdução
do Budismo, o Japão, não obstante a preponderância do Clã Imperial,
cujo poder provavelmente começa a constituir a partir do século IV na
região de Kinki, pouco mais é, politicamente, do que uma confederação
de clãs aristocráticos que controlam grandes domínios onde comunidades
de agricultores e artesãos a eles submetidos se entregam às tarefas
produtivas. Situado na periferia do mundo chinês, que alcançou sua
unificação política no séc. III a.C., nele buscará o Japão o modelo
de suas instituições econômicas, sociais e políticas. Podemos dizer
que os setores progressistas (o Clã Imperial e certos clãs a ele
associados como o Clã Soga) são os que se mostram mais particularmente
interessados na absorção dos modelos oferecidos pelo continente, ao
passo que os clãs conservadores, hostis ao fortalecimento do poder monárquico,
mostram-se refratários à cultura estrangeira, como é o caso do Clã
Monobe, que combate a implantação do Budismo.
O processo de
consolidação do Estado Antigo Japonês pode ser analisado em três níveis:
econômico, político e ideológico.
Ao nível econômico,
assistimos à tentativa de implantação de uma economia estatizada, típica
de uma formação social em que prepondera o MPA, como é o caso do Império
Chinês. Ao tempo do Príncipe Shôtoku ainda pouco foi feito nesse
sentido, pois só a Reforma de Taika de 645 irá decretar a abolição dos
domínios dos clãs e sua transformação em terra pública,
concomitantemente à conversão das comunidades subordinadas aos clãs em
súditos da Coroa Imperial com direito de cultivar parcelas das terras públicas
em troca de parte da produção das mesmas, recolhida com tributo e da
prestação periódica de corvéias para o Estado. Entretanto, já se
percebe na legislação do Príncipe Shôtoku a intenção da monarquia em
interferir cada vez mais nas atividades econômicas, regulamentando a
arrecadação dos tributos e a convocação dos trabalhadores para as corvéias.
Ao nível político,
assistimos ao processo de fortalecimento da monarquia que, ao mesmo tempo
em que procura cercar a autonomia econômica dos clãs aristocráticos,
visa enquadrá-los numa hierarquia burocrática copiada da chinesa, fiel
aos interesses da Coroa e por ela paga. O Príncipe Shôtoku fez no ano de
603 uma primeira tentativa de organizar uma hierarquia burocrática de
doze graus. A Reforma de Taika e os Códigos promulgados depois da mesma
aperfeiçoaram o sistema, instituindo no Japão uma complexa organização
burocrática copiada da do continente. Os aristocratas que tiveram então
seus domínios confiscados pela Coroa passaram a receber estipêndios em
troca de seus serviços prestados ao Estado como burocratas. Na verdade
tal regime não chegou a se consolidar, pois a pressão exercida pela
aristocracia nunca permitiu que o programa de estatização das terras
fosse levado até suas últimas conseqüências e já no século VIII se
inicia o processo de formação de novos domínios particulares. Por outro
lado, no plano estritamente político, nunca a Coroa conseguiu se
desembaraçar totalmente da influência dos clãs aristocráticos. O Príncipe
Shôtoku governou associado ao clã Soga e a Reforma de Taika foi feita
com o concurso do clã Nakatomi, que teve então seu nome mudado para
Fujiwara.
Ainda ao nível
político, podemos mencionar a elaboração de um aparato jurídico do
qual a "Ordenação" do Príncipe Shôtoku representaria urna
primeira tentativa. Um corpo de leis mais minucioso só foi promulgado em
época bem posterior (Código de Taihô de 701).
Ao nível ideológico,
cumpre ressaltar a introdução no Japão de sistemas de pensamento favoráveis
à centralização monárquica, como o Budismo, nos planos ético e
religioso, e o Confucionismo, nos planos ético e político. O Budismo,
introduzido no país oficialmente no ano 538, favorecia a centralização
na medida em que oferecia uma mensagem universal de salvação acessível
a todos os homens que colocava em segundo plano o culto de origem tribal
das divindades locais e dos antepassados dos clãs, que apresentava,
naturalmente, grande diversificação regional. Já o Confucionismo trazia
uma ideologia de lealdade e submissão ao poder do monarca, lealdade essa
considerada análoga aos sentimentos de respeito e obediência que no
seio de uma família devem nortear a conduta dos filhos em relação aos
pais. Não é de se estranhar, pois, que o Budismo e o Confucionismo sejam
os principais esteios da "Ordenação". A elaboração da
justificativa ideológica para a monarquia centralizada atingiu seu clímax
com a redação do Kojiki e do Nippon-Shoki, em que as diferentes tradições
mitológicas existentes no Japão foram montadas de molde a constituir um
sistema que atestava a origem divina do Clã Imperial e justificava o seu
domínio sobre o país e sua superioridade sobre as demais linhagens
aristocráticas que também pretendiam ter origem divina.
O texto da
"Ordenação"
O texto da
Ordenação dos Dezessete Artigos se encontra no 22º rolo do
Nippon-Shoki, que trata do reinado da Imperatriz Suiko, durante o qual o
Príncipe Shôtoku assumiu o governo como Sesshô (Regente), associado a
Soga no Umako, o líder do poderoso clã dos Soga. Segundo o Nippon-Shoki
o Príncipe promulgou sua "Ordenação" no 4º mês do ano 604,
poucos meses após sua tentativa de criar uma hierarquia burocrática
copiada da chinesa. Vários historiadores colocam em dúvida a
autenticidade do texto da "Ordenação" argumentando que como
ele cita cargos e instituições que só surgiram no Japão após a
Reforma de Taika e não passa de um documento forjado no todo ou em partes
pelos redatores do Nippon-Shoki. Outros historiadores, como o Prof.
Mitsusada lnoue [1], argumentam
que isso não basta para se colocar em dúvida a autenticidade do texto,
pois pode muito bem ter acontecido que, inspirando-se no direito e nas
instituições chinesas, o Príncipe tenha idealizado tais cargos e
instituições que só foram realmente concretizados mais tarde. Para o
nosso propósito, a autenticidade ou não do texto é irrelevante, pois
pretendemos apenas apresentar um documento que exponha a ideologia
subjacente ao processo de centralização da monarquia japonesa nos
quadros do MPA.
O Prof. Hajime
Nakamura, em seu estudo introdutório à seleção de texto do Príncipe
Shôtoku publicada pela Editora Chuô-Kô-Ron [2],
realça as influências budistas no texto da "Ordenação",
comparando a mesma às leis de outros soberanos budistas da Ásia
Oriental, como os Éditos do Imperador Açoka e a Ordenação de Dezesseis
Artigos do rei tibetano Song-tsen Gampo. Sem negar a profunda influência
do Budismo, devemos insistir na marcante influência da ideologia ético-burocrática
do Confucionismo. Cumpre notar também que muito mais do que um código de
leis dirigido a toda a população, a "Ordenação" representa
uma espécie de estatuto ou código de ética a ser obedecido pelos
burocratas da nascente monarquia centralizada nipônica.
Assim, a ênfase
na idéia de harmonia, que aparece nos artigos 1º e 15º e com a qual o
Príncipe parece querer apaziguar os conflitos entre os clãs e a Coroa ou
as tensões que lançam os clãs um contra os outros, pode ser considerada
uma influência budista. O entusiasmo do Príncipe pelo Budismo, que o
levou a construir templos e a fazer ele próprio pregações na Corte, está
também bastante evidente no artigo 2º, em que ele apresenta uma exortação
à veneração das Três Jóias do Budismo: o Buda (Mestre), o Dharma
(Doutrina) e o Sangha (Comunidade de Adeptos). Budistas também são as idéias
sobre a imperfeição da natureza humana expostas no artigo 10º e a
exortação à tomada de decisões importantes que encontramos no artigo
17º, que nos parece ser uma transposição para o plano político do
ideal democrático das instituições monásticas budistas. Nos demais
artigos, parece-nos que predomina a influência confuciana, como o retrato
do soberano que aparece no artigo 3º, verdadeiro kosmokrator que
preside tanto as leis da sociedade humana como as da natureza, e a ênfase
na etiqueta que se encontra no artigo 4º. Igualmente confucianas são as
preleções de natureza ética que se encontram nos demais artigos.
O estudioso de
questões sócio-econômicas examinará com particular interesse o artigo
12º, que se refere à regulamentação da política tributária, e o
artigo 16º, que procura regulamentar as corvéias. Percebe-se aí o caráter
fisiocrático próprio da economia política confuciana, que vê na
agricultura a principal fonte de riqueza para o Estado. Testemunham esses
dois artigos os primeiros esforços no sentido da estatização da
economia que foi tentada posteriormente com a Reforma de Taika.
É significativo
o fato do texto em nenhum momento mencionar escravos ou escravidão, mas
apenas a mobilização temporária de agricultores para corvéias, o que
caracteriza também o Édito da Reforma de Taika e os códigos promulgados
posteriormente à mesma. As atividades produtivas na formação social nipônica
antiga não são exercidas por escravos, mas sim por comunidades de
camponeses e artesãos enquadradas de início pelos clãs aristocráticos
e posteriormente pela monarquia centralizada através da burocracia que a
serve. Essa é a principal razão que nos leva a classificar a formação
social japonesa antiga como fundamentada no MPA e não no Modo de Produção
Escravista, como querem alguns historiadores influenciados pelo
estalinismo, como Shô Ishimoda, Goro Hani e outros.
A tradução da
Ordenação dos Dezessete Artigos que apresentamos abaixo foi feita a
partir do texto editado pelo Prof. Hajime Nakamura na seleção de textos
do Príncipe Shôtoku acima mencionada [3].
Consultamos também a tradução em japonês moderno que consta da seleção
de textos do Nippon-Shoki lançada também pela editora Chuô-Kô-Ron, sob
a responsabilidade do Prof. Mitsusada Inoue [4].
Jûshichijô
Kempô
Ordenação
dos Dezessete Artigos
Artigo 1º
—
Deveis respeitar a harmonia e ter por princípio não conflituar. Os
homens formam grupos, mas poucos são os que chegaram à compreensão da
verdade. Assim, alguns não obedecem ao soberano ou ao pai, ao passo que
outros divergem dos que lhes são próximos. Entretanto, caso os
superiores tiverem brandura e os inferiores harmonia ao discutir uma questão,
as coisas se encaminharão razoavelmente por si mesmas e nada haverá que
não possa ser realizado.
Artigo 2º
— Deveis venerar as Três Jóias. As Três Jóias são o Buda, o Dharma e o
Sangha. São elas o centro da veneração de todos os seres viventes, o
Princípio regedor de todas as nações. Em nenhuma época encontraremos
pessoas que não as venerem. Poucos são os homens verdadeiramente maus.
Todos hão de compreender, caso sejam bem ensinados. Como poderemos
corrigir o errado, a não ser através das Três Jóias?
Artigo 3º — Se
receberdes uma ordem imperial, tratai de cumpri-la. O Soberano é o Céu e
o súdito é a Terra. O Céu cobre e a Terra sustenta. Assim, as quatro
estações se sucedem regularmente e todos os fluidos podem circular. Se a
Terra tentasse cobrir o Céu, essa ordem seria arruinada. Assim, quando o
Soberano fala o súdito ouve e quando o superior age, o inferior obedece.
Portanto, ao receberdes uma ordem imperial, certamente devereis obedecê-la.
Caso não obedecerdes, provocareis vossa própria ruína.
Artigo 4º — Que
os ministros e funcionários tomem a etiqueta por princípio. O fundamento
do governo do povo está com certeza na etiqueta. Quando o superior não
observa a etiqueta, o inferior não se mantém em ordem. Quando o inferior
não observa a etiqueta, certamente são cometidas faltas. Assim, se os
ministros obedecem à etiqueta, a ordem hierárquica não é quebrada e se
o povo obedece à etiqueta o estado se governa por si mesmo.
Artigo 5º
— Deveis renunciar aos desejos de requintes culinários, abandonar as ambições
por bens materiais e julgar as causas de maneira clara. O povo apresenta
mil queixas por dia. Se tão elevado é seu número em um dia, muito maior
será ele ao se passarem os anos. Ultimamente aqueles que se encarregam
das causas têm constantemente obtido vantagens pessoais e recebido
suborno para ouvir as queixas. Assim, as causas dos ricos são ouvidas
como pedras lançadas n'água; já a causa dos pobres são repelidas como
água jogada nas pedras. Assim, os pobres não sabem o que fazer e o dever
a ser cumprido pelos súditos também é perdido de vista.
Artigo 6º — Uma
excelente lei antiga é a de castigar o mal e encorajar o bem. Assim,
quando verdes o bem nas pessoas não devereis escondê-lo e quando verdes
o mal, certamente devereis corrigi-lo. Os que usam da lisonja e do insulto
são instrumentos contundentes que desorganizam o Estado. São espadas aguçadas
que ceifam o povo. Os lisonjeadores costumam delatar aos superiores os
erros dos inferiores e censurar as faltas dos superiores junto aos
inferiores. Tais pessoas não nutrem fidelidade, para com o soberano nem
benevolência para como o povo. Isso é causa de grandes desordens.
Artigo 7º
— Cada pessoa tem suas responsabilidades. Deve desempenhá-las a contento,
sem desregramentos. Quando um sábio ocupa um cargo, imediatamente
erguem-se vozes de louvor. Quando um perverso é investido de uma função,
eclodem imediatamente os desastres e as perturbações. Poucos são os sábios
de nascimento, mas aqueles que refletem bastante tomam-se homens santos.
Tanto as coisas grandes como as pequenas só são organizadas quando há
pessoas que se responsabilizam. Quer a longo prazo quer em pouco tempo as
coisas só se realizam plenamente quando há o encontro com pessoas sábias.
Dessa forma o Estado se manterá permanente e o país não será sujeito a
perigos. Por isso os soberanos santos do passado buscavam as pessoas
adequadas, para ocupar os postos, ao invés de criar cargos para
beneficiar pessoas.
Artigo 8º — Os
governadores e funcionários devem comparecer cedo ao trabalho e
retirarem-se tarde. Os assuntos públicos não podem ser negligenciados,
dificilmente podem ser solucionados mesmo durante um dia inteiro. Assim,
aquele que comparece tarde ao trabalho não resolve os assuntos com a
necessária rapidez e aquele que se retira cedo deixa coisas por fazer.
Artigo 9º — A
sinceridade é a fonte de toda a justiça. Deveis ter sinceridade em todas
as coisas. O bem ou o mal nas coisas, a realização ou o fracasso
certamente dependem da sinceridade. Quando os ministros têm sinceridade,
não há coisa que não possa ser realizada. Quando os ministros não têm
sinceridade, todas as coisas fracassam.
Artigo 10º
— Deveis eliminar a cólera do coração e deixar de revelar cólera no
semblante. Não deveis ter cólera pelo fato das pessoas serem diferentes.
Todas as pessoas têm uma mente. Cada mente tem seus apegos. Aquilo que eu
acho bom o outro pode achar ruim. Nem meu coração é o de um santo nem o
do outro será o de um tolo. Todos somos simplesmente homens profanos.
Quem poderá discernir perfeitamente o que é certo e o que é errado? As
pessoas são ao mesmo tempo sábias e ignorantes, tais como brincos
circulares sem borda. Assim, quando o outro se encolerizar, deveremos
refletir se não haverá erro de nossa parte. Ainda que eu esteja certo do
que estou fazendo, deverei respeitar a opinião dos demais, e me conformar
com sua maneira de agir.
Artigo 11º
— Deveis discernir com clareza os méritos e as faltas dos funcionários,
conferindo-lhes os prêmios ou as penalidades correspondentes. Ultimamente
pessoas destituídas de méritos têm recebido prêmios, e penalidades têm
sido aplicadas a pessoas inocentes. Os dignitários responsáveis pela
administração devem ministrar prêmios e penalidade de maneira clara e
justa.
Artigo 12º — Os
governadores e, prefeitos não deverão arrecadar impostos do povo de
maneira arbitrária. O Estado não pode ter dois soberanos e o povo não
pode ter dois senhores. Todo o povo deste país tem por senhor o
Imperador. Todos funcionários encarregados da administração são súditos
imperiais. Como poderão arrecadar do povo impostos além dos
institucionalizados?
Artigo 13º — Os
funcionários nomeados para os diversos postos deverão conhecer bem suas
funções. Eventualmente poderão ser forçados a se afastar de seus
deveres por doença ou viagens. Entretanto, uma vez empossados, deverão
se adaptar a suas funções como se já fossem veteranos. Que não
perturbem o andamento dos negócios públicos alegando que determinada
coisa não é de sua competência.
Artigo 14º — Súditos
e funcionários não devem ter inveja. Se eu tenho inveja de alguém, alguém
há de ter inveja de mim. As preocupações provocadas pela inveja não têm
limites. Assim, não nos alegramos quando alguém nos excede em
sabedoria e invejamos que nos suplanta em engenho. Assim, é difícil
encontrar um homem sábio que surge a cada 500 anos ou aguardar um santo
que se manifesta a cada mil anos. Mas como o país poderá ser
administrado sem homens sábios e santos?
Artigo 15º — O
dever do súdito é deixar de lado as coisas particulares e se aplicar às
coisas públicas. Aquele que se prende a interesses particulares
certamente provoca ressentimentos. Quando existem ressentimentos, as
pessoas não se harmonizam. Quando não há harmonia, os assuntos públicos
são perturbados por interesses particulares. Quando o ressentimento se
manifesta, as instituições são desobedecidas e as leis são
infringidas. Por isso foi dito no Artigo 1º, com a mesma intenção, que
superiores e inferiores devem se harmonizar.
Artigo 16º — Um
bom costume que vem dos tempos antigos é o de conceder tempo ao povo ao
mobilizá-lo para corvéias. Assim, se houver tempo, o povo deve ser
convocado nos meses de inverno. O período que vai da primavera ao outono
é dedicado à agricultura e à criação do bicho-da-seda, o povo não
deve ser convocado nessa época. O que comer, se não houver agricultura?
O que vestir, se não houver seda?
Artigo 17º
— Ninguém deve resolver nenhum assunto sozinho, os problemas devem ser
discutidos em grupo. As pequenas coisas, sendo de pouca importância, não
necessitam ser discutidas em grupo; entretanto, quando grandes coisas são
discutidas, pode haver suspeita de engano. Assim, se elas forem discutidas
em grupo, poder-se-á encontrar a maneira correta de resolvê-las.
Bibliografia
(I) NIPPON-SHOKI
— Seleção de textos, introdução e notas de Mitsusada Inoue, Tokyo, Chuô-Kôron-sha,
1971. (Coleção Nippon no Meicho n. 1).
(II) SHÔTOKU-TAISHI
Seleção de textos, introdução e notas de Hajime Nakamura, Tokyo, Chuô-Kôron-sha,
1970 (Coleção Nippon no Meicho n. 2).
[1] NIPPON-SHOKI — Seleção de textos, introdução e notas de Mitsusada
Inoue, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1971. (Coleção Nippon no Meicho n. 1)
p.460.
[2] SHÔTOKU-TAISHI Seleção de textos, introdução e notas de Hajime
Nakamura, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1970 (Coleção Nippon no Meicho n.
2) p.40-45.
[3] SHÔTOKU-TAISHI Seleção de textos, introdução e notas de Hajime
Nakamura, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1970 (Coleção Nippon no Meicho n.
2) p.409-415.
[4] NIPPON-SHOKI — Seleção de textos, introdução e notas de Mitsusada
Inoue, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1971. (Coleção Nippon no Meicho n. 1)
p.218-301.
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